Esta é uma das primeiras perguntas que as pessoas fazem quando pensam em contratar um arquiteto. Isso acontece por causa do desconhecimento a respeito do exercício desta profissão. A principal forma de calcular o valor do projeto é seguir as tabelas de honorários mínimos disponibilizadas pelas instituições ligadas à categoria.
1) Tabelas de honorários mínimos
São fruto de pesquisas relacionadas com o tempo de desenvolvimento dos projetos, as características dos projetos, os custos da construção civil e os salários mínimos profissionais determinados na lei.
Muito mais que uma norma, a tabela de honorários mínimos constitui uma segurança para o profissional, já que avaliar o valor de um projeto sem nenhuma referência muitas vezes acaba se tornando algo impreciso e o profissional acaba correndo o sério risco de se prejudicar cobrando abaixo do que seria necessário para o desenvolvimento do projeto ou de super-avaliar o custo da execução do projeto.
De forma geral, para consultar as tabelas de honorários mínimos precisamos dos seguintes dados:
– descrição do projeto (arquitetônico residencial, comercial ou institucional, interiores residencial, comercial, institucional, paisagismo, etc);
– área do projeto;
– valor do CUB* referente ao mês anterior;
*Custo Unitário Básico – Ãndice setorial da indústria da construção civil, calculado pelos parâmetros da Lei 4.591/64 e NBR 12.721/93 da ABNT com variação mensal, calculado e divulgado pelo SINDUSCON-DF (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal),( http://www.sinduscondf.org.br)
Com base na descrição do projeto e da área projetual as tabelas fornecem um índice que deverá ser multiplicado pelo CUB. O valor encontrado nos indicará o valor mínimo que deverá ser cobrado por m2 de projeto.
É importante observar que além dos arquitetos, os decoradores e designers também possuem tabelas de honorários mínimos fornecidas pelas entidades respectivas e que devem ser seguidas.
2) Mas afinal, quanto vale um projeto?
Como não é um serviço que se contrata com freqüência, a maioria das pessoas se assusta quando recebe uma proposta para desenvolvimento de um projeto arquitetônico. Mas algumas considerações devem ser feitas para ajudar a avaliar o projeto e a qualidade do profissional que se deseja contratar pela coerência que sua proposta deve apresentar:
a)Â Â Â Â Existe uma correspondência entre o tempo de desenvolvimento do projeto e o seu valor. Muitos avaliam o projeto arquitetônico com uma correspondência com o próprio salário sem levar em conta, acredito que por desconhecimento, o tempo de desenvolvimento do projeto. Assim, seria coerente um projeto custar R$1.000,00 e durar 3 meses para ser desenvolvido por um bom profissional?
b)Â Â Â Â O valor do projeto arquitetônico é proporcional ao valor do imóvel a ser construído ou da valorização que a intervenção irá proporcionar ao imóvel (no caso de reformas e interiores). Assim, na avaliação do valor dos honorários cobrados pelo arquiteto para o desenvolvimento de um projeto residencial devemos observar se tem coerência com o valor patrimonial da construção. Exemplificando, um projeto para uma residência de 1mi não pode custar apenas R$1.000,00 ou um projeto para uma residência de R$100.000,00 não pode custar R$50.000,00.
No caso de reformas, por exemplo, o valor do projeto deve ser coerente com a valorização do imóvel. Se um imóvel irá valorizar R$300.000,00 com a reforma, não será coerente que o projeto custe R$1000,00!
c)Â Â Â Â Â Por fim, o valor do projeto arquitetônico é proporcional ao tempo de duração do imóvel ou da melhoria a ser executada. Assim, caso você queira construir uma residência para morar nos próximos 30 anos será que vale à pena decidir qual profissional contratar pela diferença de valor entre as propostas ou pela qualidade profissional?
Estas considerações ajudam a perceber a qualidade do projeto e o que se esperar/cobrar de um profissional a ser contratado.
3) Cuidados na hora de contratar um profissional
Na maioria das vezes, quem quer contratar um arquiteto acaba consultando algum amigo ou colega e sob indicação procura o profissional para fechar um contrato. A indicação é algo importante mas alguns cuidados devem ser tomados independente de o profissional ter sido indicado ou não.
a)Â Â Â Â O barato que sai muito caro
Apesar de existir tabelas de honorários mínimos uma boa parte dos profissionais tem cobrado valores muito abaixo da tabela e em compensação fecham parcerias com empresas fornecedoras dos serviços de forma que, caso o cliente venha a fechar a compra, uma porcentagem do valor da compra é repassado ao profissional que indicou a empresa. Este repasse é chamado de Reserva Técnica (RT).
Não há problema algum na RT desde que a porcentagem de repasse da compra saia do lucro da empresa parceira e não onere em nenhuma forma o bolso do cliente.
Infelizmente muitas empresas aumentam o valor da compra considerando a RT que será repassada ao arquiteto e mais infelizmente ainda é que muitos profissionais têm conhecimento deste fato e aceitam esta situação. Assim, caso o cliente se apresente sozinho ou não informe o arquiteto responsável pelo projeto a empresa acaba fornecendo desconto no valor da RT.
Independente de qualquer uma das situações, o fato é que os bons profissionais têm aderido à política de não aceitar RT. Primeiro porque a RT, da forma como está sendo empregada pela maioria das empresas, tem desvalorizado o trabalho dos arquitetos, ferindo a reputação da categoria. Segundo porque é melhor cobrar um valor adequado pelo projeto e deixar o cliente à vontade para pesquisar na hora de contratar os serviços e realizar compras (conforme as especificações, é claro!) do que diminuir o valor do projeto para compensar o ganho com RT, induzindo os clientes a comprarem em lugares específicos.
O cuidado que o cliente deve ter na hora de contratar um profissional é fugir de valores muito baixos, isso é um indicativo de que a execução do projeto pode sair muito mais cara, superando em muito a diferença do profissional mais barato para o mais caro.
b)Â Â Â Â Fuja dos contratos verbais e/ou pouco detalhados
Nem precisamos falar sobre os contratos verbais, mas afinal quais são as cláusulas básicas do contrato de prestação de serviços em arquitetura para segurança das duas partes?
– dados do profisisonal (nome completo, endereço comercial, CPF e CREA);
– dados do cliente (nome completo, endereço, CPF);
– objeto do contrato (localização e breve descrição do projeto);
– etapas de apresentação (estudo preliminar, anteprojeto, projeto legal, projeto executivo, etc);
– peças técnicas a serem entregues (plantas, detalhes, tabelas, quantitativos, memorial descritivo, etc);
– prazos de entrega das etapas;
– honorários;
– forma pagamento;
– casos de rescisão contratual;
– multas e penalidades pela inobservância das cláusulas;
– etc.
Ercilia Maria Souza
e-mail [email protected]
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