O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), deu procedência na representação e ordenou a alterações no edital de Pregão Presencial da Prefeitura de Assis que objetiva o registro de preços de fraldas descartáveis, para atender as unidades de saúde do município.
Segundo a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o instrumento do Pregão possui cláusulas que indicam restrições a competitividade. Deste modo foi realizado em sede de Exame Prévio de Edital, durante a 26ª sessão ordinária do Pleno, o voto que determina que a Prefeitura de Assis faça uma revisão do instrumento para que, a partir dos produtos existentes no mercado, possa estabelecer um equilíbrio entre o atendimento das demandas da Administração e garanta a ampla competitividade e sem direcionamentos.
A Prefeitura Municipal alegou que não teve êxito em demonstrar quais e quantas empresas estariam aptas ao fornecimento do objeto exigido em seu instrumento convocatório.
Após proceder à alteração do instrumento, os responsáveis pelo certame deverão atentar para o disposto no § 4º do artigo 21 da Lei nº 8.666/93, com nova publicação e reabertura de prazo para formulação de propostas.
Veja o voto completo.
Prefeitura deve rever edital para comprar pneus à frota municipal
Os Conselheiros do Pleno votaram pela procedência da representação formulada contra edital do Pregão Presencial, do tipo menor preço unitário, da Prefeitura de Assis, que objetiva o registro de preços de bens comuns visando futuras aquisições de pneus, câmaras e protetores, conforme especificações.
O voto, relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, afirma que imposições do edital evidenciam a limitação à competitividade e devem ser reparadas.
Ao determinar a modificação das cláusulas do edital, com as devidas retificações apontadas pelo TCE, a relatora ainda previu a publicação do novo texto com reabertura do prazo para recebimento das propostas.
Veja o voto completo.