
O advogado Ernesto Nóbile divulgou neste sábado (27), que ontem que o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Assis, Dr. André Luiz Damasceno Castro Leite julgou procedente ação impetrada contra a Prefeitura Municipal de Assis, pela morte precoce do jovem sonoplasta da Rádio Difusora de Assis, Ricardo Alexandre da Silva, popularmente conhecido comp “Ricardinho Pitty”.
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Segundo Nóbile, o juiz condenou a Prefeitura de Assis a pagar indenização por danos morais aos pais do sonoplasta, Roque Luiz da Silva e Irene Maria da Silva, isto porque em setembro do ano passado Ricardo Alexandre da Silva passou por diversas vezes no Pronto Socorro Municipal de Assis e os médicos por negligencia e imperícia não fizeram o diagnóstico correto, tratando-o como se estivesse com forte gripe, quando na verdade estava com Leptospirose, (É uma doença infecciosa causada por uma bactéria chamada Leptospira presente na urina de ratos e outros animais, transmitida ao homem principalmente nas enchentes. Bovinos, suínos e cães também podem adoecer e transmitir a leptospirose ao homem) cujo exame feito pelo Instituto Adolfo Lutz constatou a doença.
O advogado Ernesto Nóbile disse que a ação por ele impetrada contra a Prefeitura de Assis reivindicava 700 mil reais, isto porque Ricardo Pity, na flor da idade, quarto-anista da Faculdade de Direito tinha todo o futuro pela frente, não podendo ter partido tão precocemente devido a um erro de diagnóstico médico.
E disse que vai recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pedindo indenização de 700 mil reais, pois 100 mil é valor irrisório para um desastre que aconteceu com a vítima, desorientando demais sua família, principalmente seus pais que estão inconsoláveis, pois até hoje mantém seu quarto da forma que deixou e sua fotografia está exposta ao lado da televisão, onde o casal não cansa de chorar por sua falta, fazendo horas diárias de orações.
