
Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante realização da 6ª sessão ordinária, não deram provimento ao recurso ordinário interposto pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), contra sentença do TCE que julgou irregulares a licitação e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes, de ajuste formalizado com a empresa Elgel – Eletricidade e Engenharia Ltda., objetivando a construção de moradia estudantil e reforma do Bloco 1 da Faculdade de Ciências e Letras, no campus de Assis. O processo foi relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.
No voto, o relator aponta que permanecem evidentes irregularidades nos ajuste, sobretudo no tocante a imposição de capacidade técnico-operacional – correspondente a 100% do objeto licitado -, e sobre a exigência de que os atestados de comprovação da qualificação técnico-operacional viessem certificados pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). Segundo o relator, são medidas restritivas, sem amparo legal, e que não se harmonizam com a jurisprudência do Tribunal.
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