
A partir desta segunda-feira (13/6), os juízes eleitorais de cada município podem nomear os mesários e os membros das mesas receptoras dos locais de votação das Eleições 2016. O prazo final é o dia 3 de agosto.
Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau ou por afinidade.
Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
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