A Defesa Civil Municipal alerta a população de que a prática de queimada no ambiente urbano é proibida, de acordo com a Lei Municipal n° 4.609,de 31 de maio de 2005, ficando o proprietário de lotes sujeito à autuação, que pode chegar a R$ 460,00, pois são eles os responsáveis por sua conservação, sendo que, na impossibilidade de identificação do infrator, o proprietário do imóvel será legalmente responsabilizado de acordo com a legislação vigente.
Além de crime ambiental, a prática de queimada urbana é muito nociva à saúde da população, podendo causar vários problemas respiratórios.
De acordo com o técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Assis, Cledir Mendes Soares, é muito importante a ajuda de toda a população para a não realização da prática e o encaminhamento de denúncia por meio do Disk Denúncia (18) 3324-3355, que também funciona como Whatsapp, e pode receber imagens da ocorrência, que auxiliam a realização das fiscalizações.
“A Defesa Civil Municipal alerta que o período de estiagem, que corresponde os meses entre abril e agosto, será marcado por chuvas abaixo da média e com baixa umidade relativa do ar, cenário que aumenta a chance de queimadas devido à vegetação seca e resíduos acondicionados incorretamente”, alerta.
Segundo o técnico, proprietário de terrenos deve mantê-los limpos e sem acúmulo de resíduos, principalmente massa verde e madeiras, para ajudar na prevenção das queimadas urbanas e não correr o risco de receber multa.
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