
Os policiais civis conduziram o indiciado J.R.M., após ação em cumprimento de mandando de busca e apreensão, encontrarem em cima de um guarda roupas em sua casa, um revólver cromado, nº 139962, calibre 22, sem marca aparente, municiado com seis cartuchos íntegros, além de outros 10 cartuchos do mesmo calibre guardados no guarda roupas do quarto do casal, todos em desacordo com a legislação.
A arma de fogo e as munições foram apreendidas em auto próprio e encaminhadas ao Instituto de Criminalística para serem periciadas. De acordo com a Polícia Civil, a ‘conduta do indiciado se amolda à figura típica do artigo 12 da Lei Federal nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), razões pelas quais foi decretada a sua prisão em flagrante de delito’.
Ainda segundo os policiais civis, tendo em vista a natureza da infração e a condição financeira do indiciado, foi arbitrada fiança criminal no valor de R$ 350, que foi satisfeita.
O indiciado responderá em liberdade às acusações.
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