Prefeito de Assis é condenado a indenizar empresária Inocência Manoel

© Prefeito é condenado a indenizar empresária Inocência Manoel; cabe recurso ao TJ (Foto: Reprodução/Jornal da Segunda)

Em sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara Vícel,  André Luiz Damasceno Castro Leite, o prefeito de Assis, José Aparecido Fernandes, foi condenado a pagar indenização por danos morais à empresária Inocência Manoel pelos crimes de injúria e difamação. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. As informações são do Jornal da Segunda.

Segundo a ação protocolada pelos advogados de Inocência, no dia 2 de outubro de 2016, após ter sido eleito prefeito de Assis, em seu discurso José Fernandes teria se referido à empresária como “Inocência da maldade, de crueldade” e teria dito ainda: “enquanto uma senhora que mora lá em São Paulo dizia que a periferia não sabia votar, que periferia só sabe cobrar buraco”; “que usa o povo e nunca sentiu o cheiro do povo, essa senhora que só usa as pessoas”.

O prefeito, segundo termos da decisão, “confessou espontaneamente o ocorrido perante um policial” em ação penal privada, “reconhecendo a culpa pelos fatos narrados”. A ação penal foi concluída, com a aceitação de uma proposta do Ministério Público de transação penal.

Antes de prolatar a sentença, foi narrado que: “A grosseria intrínseca à expressão utilizada pelo réu deve ser repreendida, eis que violou a honra da autora, consistindo em lesão ao seu direito de personalidade”.

Ainda, segundo a narração, “não existe qualquer elemento probatório que justifique as ofensas que foram feitas”, descreveu.

Na contestação apresentada, o prefeito José Fernandes não negou os termos empregados no discurso após a vitória eleitoral, mas alegou que “jamais teve intenção de atingir deliberadamente a reputação da autora (Inocência Manoel)”.

Fernandes se defendeu que os termos foram usados no calor das eleições após uma “troca de ofensas entre as partes durante a campanha”, mas, segundo juiz, isso não ficou provado no processo.

A defesa do prefeito, na fase de contestação, alegou ainda que “durante toda a campanha, José Fernandes teria sido injuriado e difamado pela autora, com as seguintes palavras ‘Zé do Milho, Zé da pinga, Zé da bota, petista, petralha’ em redes sociais” e justificou ter desabafado no discurso da vitória eleitoral dos ataques recebidos.

Após fundamentações e o relatório da situação processual, o juiz André Luiz Damasceno Castro Leite sentenciou: “Ante o exposto, nos termos do Artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para condenar o requerido José Aparecido Fernandes a pagar à autora Inocência Manoel a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais…”

Na decisão, o magistrado também condena o prefeito “ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora”.

A sentença é datada de 1º de outubro de 2019.

O JSOL – Jornal da Segunda On Line está tentando entrar em contato com a defesa do prefeito José Fernandes para saber se ele pretende recorrer ao Tribunal de Justiça da condenação.

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