Cândido Mota prorroga pagamento de tarifas de água e esgoto de abril e maio para novembro e dezembro

A prefeitura de Cândido Mota (SP), dentro da política social relacionada à pandemia do novo coronavírus, o Covid-19, anunciou a alteração dos prazos de vencimento da tarifa de água e esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o Saae.

A determinação se refere aos meses de abril e maio, sem incidência de multa/juros/correção monetária até as datas prorrogadas. “As faturas da competência de março, com vencimento em abril, passam a ter vencimento no mês de novembro de 2020”, diz o decreto 5450/2020, editado no último dia 15.

De acordo com o decreto, a decisão está embasada na Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, na Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da doença; no decreto legislativo nº 6, do Senado Federal, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil; no decreto estadual 64.879, que reconhece estado de calamidade pública por conta da pandemia do Covid-19; do decreto estadual 64.881, que decretou ‘quarentena’ no Estado de São Paulo; no decreto municipal 5434, que declarou situação de emergência em Cândido Mota e definiu outras medidas ao enfrentamento da pandemia; no decreto legislativo nº 2.495, da Assembleia Legislativa de São Paulo, que reconhece o estado de calamidade pública nos municípios do Estado de São Paulo; no decreto estadual 64.920, que prorroga a ‘quarentena’ no Estado de São Paulo; no decreto municipal nº 5443, que declarou Estado de Calamidade Pública em Cândido Mota; e nos prejuízos econômicos da pandemia provocada pelo novo coronavírus e do isolamento social.

O novo calendário de pagamento das tarifas passa a ser o seguinte: de 10 de abril para 10 de novembro; de 15 de abril para 16 de novembro e de 20 de abril para 20 de novembro. E de 10 de maio para 10 de dezembro; 15 de maio para 15 de dezembro e 20 de maio para 21 de dezembro.

Entretanto, os benefícios não serão aplicados aos parcelamentos de dívidas ativas e não haverá ressarcimento de contas pagas na data do vencimento original. “As alterações de vencimento não se aplicam aos parcelamentos de dívidas ativas vigentes. Não haverá ressarcimento de contas pagas na data do vencimento original”, completa o documento.

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