Justiça Federal suspende operação de pedágio na SP-333, em Marília

[dropcap]A[/dropcap] Justiça Federal de Marília (SP), determinou, em caráter liminar, que a concessionária Entrevias suspenda a operação da praça de pedágio construída no km 315 da rodovia estadual SP-333. A decisão estipula que a cobrança do pedágio somente seja feita se for implementado o sistema eletrônico “ponto a ponto”, pelo qual a tarifa seria cobrada com base na distância, em quilômetros, percorrida pelo motorista dentro da rodovia.

Em fevereiro deste ano, o MPF ajuizou ação cautelar incidental, com pedido de liminar em regime de urgência, para que a Justiça Federal determinasse a suspensão da construção da praça de pedágio na rodovia recentemente privatizada. Além da construção do pedágio, a Entrevias havia requerido à Artesp o fechamento do acesso direto da estrada municipal MAR-114 à SP-333.

A estrada municipal liga uma região de chácaras e outras propriedades rurais à confluência da SP-333 com a BR-153, localizada alguns quilômetros adiante da pretendida praça de pedágio. Com este fechamento, os moradores da região teriam que rodar 2,9 km até o entroncamento da MAR-106 com a SP-333, depois rodar mais 2 km na rodovia estadual até alcançarem a BR-153 e ainda pagar pedágio de um trecho de 62 km da estrada, sendo que rodaram apenas 2 km. Na configuração atual, os moradores não pagam o pedágio e acessam diretamente a SP-333.

Os dados da ação inicial já constatavam que 70% dos pagantes do pedágio, na verdade, são usuários da BR-153, rodovia federal que está sobreposta à estadual nesse trecho. Estes motoristas, que já pagam pedágio na concessão federal, utilizariam pouco mais de 20 km da rodovia estadual, mas seriam onerados com uma tarifa cheia equivalente a 60 km de área de abrangência do pedágio.

ANÁLISE DE TRÁFEGO

Além disto, o MPF apresentou ao juízo, em maio deste ano, estudo realizado pela empresa Engimind (encomendado pela concessionária Triunfo Transbrasiliana, responsável pelo trecho paulista da BR-153) que contém análises de tráfegos relativas ao cenário atual e cenários futuros da malha rodoviária do município de Marília, composta principalmente pelas rodovias BR-153, SP-333 e SP-294. Por meio de simulações matemáticas, o trabalho analisa as influências mútuas entre o pedágio da SP-333 e o projeto de contorno de Marília da BR-153.

As conclusões do estudo mostram que, com a entrada em operação do pedágio no km 315 e a construção do contorno viário de Marília da BR-153, grande parte dos veículos que transitam pela SP-333 optariam por dar a volta pelo futuro contorno para “fugir da cobrança”. Este movimento geraria um desequilíbrio viário na área urbana do município, aumentando o tráfego de caminhões e carretas em 40% no trecho urbano da rodovia SP-294 Leste, já saturada pelo movimento local.

O relatório da Engimind mostra que a solução seria o que foi proposto pelo MPF: o deslocamento da praça de pedágio do km 315 da SP-333 para o ponto posterior ao trevo de Porto Ferrão. Neste cenário, em conjunto com a entrada em operação do contorno viário, restabeleceria a normalidade do tráfego no entorno de Marília. A análise também comprova a tese da procuradoria de que a esmagadora maioria do tráfego de veículos da praça de pedágio da Entrevias é oriunda da rodovia federal (BR-153) e não do movimento próprio da SP-333.

Com a decisão judicial, o pedágio ficará suspenso até julgamento da ação, podendo a cobrança funcionar somente se utilizado o sistema “ponto a ponto”, a fim de não prejudicar os usuários locais da rodovia.

Leia a íntegra dasalegações do MPF e a decisão da Justiça Federal. O número do processo é 0000400-96.2017.403.6111. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal de São Paulo.

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