[dropcap]A[/dropcap] agência central dos Correios, localiza Rua Doutor Lycio Brandao de Camargo, 67 na Vila Clementina em Assis (SP) continua recebendo as cartinhas destinadas ao Papai Noel. Podem participar da campanha crianças de até 10 anos ou de qualquer idade desde que seja portadora de alguma deficiência física, mental ou motora.
As cartas devem ser encaminhadas a agência dos Correios central até o próximo dia 7 de dezembro. No local há uma caixa destinada para o recolhimento das cartinhas. Além das próprias crianças, podem enviar cartas instituições sociais, creches e escolas públicas.
Todas as cartas serão lidas, e na sequência é feita uma seleção e um cadastro. O foco das cartinhas devem ser brinquedos, roupa e material escolar. Os demais pedidos serão analisados. Já cartas pedindo alimentos e cesta básicas, por exemplo, serão desclassificadas.
Por outro lado, quem quiser fazer a doação de brinquedos atendendo pedidos das crianças devem ir até os Correios central para escolher a carta e entregar o presente no local até o dia 14 de dezembro.
Além de estimular as crianças a escreverem cartas, a campanha dissemina valores natalinos, como a solidariedade.
COMO SURGIU
A campanha Papai Noel dos Correios nasceu pela iniciativa de alguns empregados, que, durante a rotina de trabalho, recebiam cartas escritas por crianças, destinadas ao Papai Noel, mas sem endereço. Sensibilizados, resolveram adotar eles mesmos as cartinhas e enviar os presentes.
Com o passar do tempo, a ação foi ganhando proporção e acabou se transformando em um projeto corporativo dos Correios.

Funcionamento da campanha
A adoção pelos padrinhos é feita da mesma maneira em todo o Brasil: as cartas enviadas pelas crianças são lidas e selecionadas. Em seguida, são disponibilizadas na casa do Papai Noel ou em outras unidades da empresa. Os Correios não distribuem cartas para adoção diretamente à população, em suas residências. As cartas do Papai Noel dos Correios ficam disponíveis apenas nos locais indicados no blog da campanha.
Os presentes são recebidos nos pontos de entrega divulgados pelos Correios para que, posteriormente, os Correios realizem a distribuição. Não é permitida a entrega direta do presente e, para assegurar a observância desse critério, o endereço da criança não é divulgado ou informado ao padrinho.
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