A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Vale Paranapanema que valerá a partir de 10 de maio de 2016 para os 27 municípios atendidos pela empresa na regiões de Assis e Tupã. Ao contrário do Reajuste Tarifário, que ocorre anualmente para recompor o aumento de custos decorrentes da inflação, a Revisão Tarifária Periódica ocorre a cada 4 anos e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas.
Para este ano, efeito médio total a ser percebido pelo consumidor será de 1,69%. A Revisão Tarifária Periódica está prevista no Contrato de Concessão da empresa e é um processo regulado pela Aneel. O último evento tarifário dessa natureza na Energisa Vale Paranapanema ocorreu em 2012.
O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes entre os diferentes níveis de tensão (Baixa Tensão e Alta/Média Tensão).
A prestação do serviço de distribuição de energia elétrica pela Energisa Vale Paranapanema, parcela que efetivamente está relacionada com a receita destinada à Distribuidora e que é denominada Parcela B, apresentou um reajuste de 1,78%.
Abaixo uma ilustração que mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS). A tarifa final do consumidor da Energisa Vale Paranapanema contém 43,78% de encargos e impostos.
A parte que cabe à distribuidora de energia representa apenas 19,05% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Vale Paranapanema distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.
O gráfico a seguir apresenta o comportamento da Tarifa Residencial da Energisa Vale Paranapanema comparativamente à variação dos principais índices de inflação, IGPM e IPCA. Nota-se que a tarifa apresentou um comportamento ao longo dos últimos 9 anos, exceto por duas variações pontuais em 2009 e 2015, inferior à variação da inflação no mesmo período.
Como é calculada a tarifa
Nesse processo de Revisões Tarifárias, a receita requerida da empresa, chamada “receita do serviço de distribuição”, pode ser dividida em dois grandes conjuntos de repasse de custos:
Os custos da Parcela A e Parcela B são discriminados da seguinte forma:
- Parcela A – Custos não gerenciáveis (custos cujo controle escapa à gestão das empresas de distribuição), formado por:
- Compra de Energia
- Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
- Taxas da Aneel e do Operador Nacional do Sistema – ONS
- Encargos de uso da transmissão e da distribuição: CUST e CUSD
- Pesquisa e Desenvolvimento – P&D
- Encargos de Serviço do Sistema – ESS e Energia de Reserva – EER
- Programa de Incentivo a Fontes Alternativas – Proinfa
- Parcela B – Custos gerenciáveis
- Despesas Operacionais
- Reintegração e Remuneração do Investimento
É da Parcela B, excluindo os impostos sobre o faturamento, renda e contribuições, que a concessionária vai buscar recuperar os custos de operação associados à distribuição da energia elétrica, realizar os investimentos necessários à expansão e à melhoria do serviço – garantindo sua continuidade e segurança – e remunerar o capital investido.
Nos processos de Revisões Tarifárias Periódicas a Aneel promove uma revisão dos custos associados à Parcela B visando garantir que as tarifas de energia somente contemplarão em sua formação aqueles custos eficientes, ou seja, que efetivamente são necessários à distribuidora para garantir a sua operação.
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