
Já estão em vigor, as novas tarifas de energia elétrica aprovadas ontem, 24/01, em reunião extraordinária da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). O efeito médio de redução na área da Vale Paranapanema será de 18,16%.
Para os consumidores residenciais, a redução será de 18,01% e para os maiores consumidores atendidos pela rede de alta tensão essa redução poderá chegar a 23,85%. Veja abaixo os percentuais de redução por classe de consumo.
A redução é resultado da Lei no 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisória 591/2012 e 605/2013.
O consumidor deve ficar atento, pois as datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês, portanto, a redução do preço só será percebida integralmente pelo consumidor, após um ciclo completo de cobrança das novas tarifas. Por exemplo, se a leitura do relógio for feita no dia 10 de fevereiro, metade da conta será faturada pela tarifa antiga e a outra metade pela nova tarifa. A partir do mês de março, todas as contas serão faturadas com valor reduzido.
Redução por Classe de Consumo
|
Classe de Consumo |
Redução |
| A2 – tensão de 88 a 138 kV |
– 23,85 |
| A3 – tensão de 69 kV |
– 14,43 |
| A3a – tensão de 30 a 44 kV |
– 17,43 |
| A4 – tensão de 2,3 a 25 kV |
– 17,50 |
| B1 – residencial inferior a 2,3 kV |
– 18,01 |
| B2 – rural inferior a 2,3 kV |
– 18,16 |
| B3 – outras classes inferior a 2,3 kv |
– 18,16 |
| B4 – Iluminação pública |
– 18,16 |
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