Entidades Assistenciais estão autorizadas a comercializar produtos no dia de finados

© A Entidade deve solicitar Autorização junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura de Assis

A Entidade deve solicitar Autorização junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura de Assis

Considerando a necessidade de organizar e possibilitar que as entidades beneficentes e assistenciais que prestam serviços e são sediadas no município tenham espaço e comercializem produtos visando a geração de renda para o desenvolvimento de suas atividades sociais, e levando em conta o atendimento aos princípios básicos da legalidade, defesa do interesse público e impessoalidade, a Prefeitura de Assis, em caráter excepcional, autoriza o comércio eventual a ser realizado por entidades beneficentes de assistência social sem fins econômicos, que são sediadas no Município, nos dias 1 e 2 de novembro (Dia de Finados), nas proximidades do Cemitério Municipal da Saudade, em área a ser definida e delimitada pela Administração Municipal.

Para a realização do comércio eventual, deverá ser emitida Autorização, a qual deve ser solicitada com antecedência pela Entidade junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura de Assis.

Para que seja emitida a Autorização será necessária a apresentação pela Entidade de requerimento, acompanhado de Cópia do Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, bem como do recolhimento da taxa de expediente.

A Entidade deverá ainda, obedecer aos seguintes critérios:

Não prejudicar a livre e adequada circulação de pedestres e de veículos; manter a limpeza e higiene do local a ser utilizado, bem como utilizando recipientes próprios para os resíduos decorrentes de sua atividade, e o acondicionamento adequado após o uso, sob pena de cancelamento da autorização; e submeter-se as regras e recomendações impostas pela Administração Municipal, no que diz respeito à área a ser utilizada.

Mais informações no Departamento de Tributação da Prefeitura de Assis, através do telefone 3302 3300.

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