
As inscrições das 239 casas do Programa Minha Casa, Minha vida, deverão ser realizadas a partir do dia 21 de julho e seguem até 12 de agosto, de acordo com as informações divulgadas pela Associação dos Produtores Rurais de Assis e Região (APRUMAR), a Entidade Organizacional.
O interessado em participar do processo, deverá realizar o cadastro de demanda e obrigatoriamente deve se enquadrar tanto nos critérios estipulados pelo Governo Federal sob o Programa Minha Casa Minha Vida, quanto nos critérios da estipulados pela APRUMAR.
Além disso o interessado ainda deve ter a documentação aprovada pela Caixa Econômica Federal e não pode possuir nenhum tipo de imóvel em seu nome.
Informações para inscrição
Para realizar a inscrição, o interessado deve apresentar:
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- CEP – É necessário apresentar o número do CEP da atual residência e do local de trabalho.
- Identificação – É imprescindível a apresentação da Carteira de Identidade (RG) e CPF.
- Renda – É necessário apresentar o número dos CPF’s dos familiares que contribuem com a renda familiar
- Nascimento – É preciso apresentar as datas de nascimento de todos os membros da família
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A distribuição das residências será realizada de acordo com as condições socioeconômicas, ou seja, famílias que tem uma renda bruta mensal de até R$ 800,00 serão os 40% dos beneficiários, famílias com renda de R$ 800,01 à R$ 1.250,00 serão 30% dos beneficiários, famílias com renda de R$ 1.1250,01 até R$ 1.800,00 serão 20% dos beneficiários e famílias com renda a partir de R$ 1.800,01 até a renda mensal de R$ 2.350,00 serão 10% dos beneficiários.
Além disso, haverá outros critérios de seleção que deverão dar prioridade às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovada por autodeclaração;
famílias que façam parte pessoas com necessidades especiais ( PNE); famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovadas por declaração do Ente Público; famílias residentes em Assis, no mínimo 6 anos, comprovado através da comprovação de residência; famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda; responsável familiar filiado à APRUMAR, no mínimo 3 (três) anos.
Serão reservados, no máximo, 3% das unidades habitacionais do empreendimento para pessoas idosas ( maiores de 60 anos) , e, no mínimo, outros 3% para o atendimento de pessoa com deficiência ou família de que façam parte pessoas com deficiência.
Ainda segundo a Associação, cerca de 3% das residências deverão ser destinado à pessoas idosas e mais 3% à pessoas com deficiência.
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