Câmara se defende sobre lei de gratificação por multa aplicada pelos agentes municipais

© Câmara se defende sobre lei de gratificação por multa aplicada pelos agentes municipais

Câmara se defende sobre lei de gratificação por multa aplicada pelos agentes municipais

Conforme noticiado em um jornal semanal, em que Prefeitura e Câmara aprovaram uma lei que concede a cada agente de fiscalização de trânsito o valor de R$ 1,73 por multa aplicada no munícipio, a Casa de Leis se defende da acusação de que foi conivente a uma prática em que classifica como inconstitucional.

Os dados noticiados foram retirados do Decreto nº 7.244, de maio de 2017, em que a Prefeitura regulamenta a gratificação aos servidores de carreira que serão incorporados aos seus vencimentos, conforme especificado em anexo. Entram no quadro de gratificações, por exemplo, motoristas de transporte escolar, de pacientes e de alimentos, auxiliares de enfermagem e os agentes de fiscalização de trânsito, cada qual recebendo um percentual segundo suas funções.

Somando-se a essa notícia, de janeiro a maio desse ano houve um aumento considerável nas autuações de trânsito decorrentes do aumento do efetivo (mais agentes em campo) e do rigor na aplicação das multas, o que tem gerado uma insatisfação geral na população.

Porém, tanto a lei aprovada pela Câmara Municipal, quanto o decreto promulgado pelo prefeito, não autorizam o pagamento dessa gratificação aos agentes de fiscalização de trânsito por multa aplicada. “O que houve foi uma má interpretação da legislação e a total falta de conhecimento jurídico por parte do jornalista responsável pela matéria”, diz o presidente da Câmara, Valmir Dionizio, que complementa que a Casa de Leis sempre esteve aberta aos órgãos de imprensa e que não foi procurada anteriormente pelo jornalista para os esclarecimentos sobre o assunto.

Sendo assim, no que diz respeito à lei aprovada pela Câmara em fevereiro desse ano, é especificada a gratificação consentida sobre os vencimentos dos agentes de trânsito e demais servidores municipais já mencionados. O valor de R$ 1,73 também é citado na lei, mas como garantia do serviço de entrega de carnês de IPTU e outros tributos municipais realizados pelos funcionários da prefeitura em carga horária extra, que incluem, também, os agentes de tributos e trânsito.

Contudo, o presidente afirmou que irá apurar melhor a situação junto ao departamento responsável municipal, com o intuito de averiguar a acusação feita pelo órgão da imprensa escrita para repassar essas informações à população. Um ofício foi elaborado e enviado em regime de urgência à Prefeitura Municipal solicitando as informações financeiras de pagamento de pessoal, entre outras questões. Ainda, a Câmara Municipal concederá uma coletiva de imprensa para esclarecer o ocorrido.

“Por mais que o decreto abra margem a uma interpretação dúbia, o secretário da Fazenda, Percy Speridião, me garantiu hoje de que esse pagamento não está sendo realizado. Mas, a Câmara Municipal, pelos seus meios legais, continuará acompanhando o desenrolar desse caso”, relata Valmir Dionizio.

Aposta nas melhores casas de apostas do dia 05 de Fevereiro 2026

Deixe um comentário

Você está aqui : Início > Editoriais > Polí­tica > Câmara se defende sobre lei de gratificação por multa aplicada pelos agentes municipais