
O Prefeito Municipal de Assis (SP), Ricardo Pinheiro Santana ajuizou uma Ação Civil Pública, objetivando a garantia da continuidade na prestação dos serviços públicos municipais.
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A Juíza da 1.ª Vara Cível da Comarca de Assis, Dra. Marcela Papa Paes deferiu a liminar, e determinou que o sindicato dos servidores mantenham 100% dos serviços públicos nas áreas da saúde e educação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
A liminar determinou ainda que o Sindicato e seus filiados se abstenham de coagir ou impedir o acesso dos servidores municipais que não aderiram ao movimento grevista, também sob pena da multa.
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