
Foi publicada nesta, 08 de agosto, a promoção do arquivamento, pelo Ministério Público Estadual, de um inquérito civil instaurado para apuração da representação feita por uma moradora da cidade àquele Órgão, de que a oração do “Pai Nosso”, que abre e encerra as sessões da Câmara, por força da Resolução nº. 83/2003, seria inconstitucional.
Segundo a autora da representação, a oração legalmente instituída feriria o Estado laico, conforme estabelece o art. 19 da Constituição Federal ao proibir o Estado de manter culto e se relacionar com qualquer religião. Para ela, a oração demonstraria uma inclinação ao Cristianismo, contrariando, portanto, o mandamento constitucional.
Ao prestar as informações no inquérito, a Procuradoria da Câmara argumentou que a própria Constituição, em seu preâmbulo cita a “proteção de Deus”, o que também ocorre em outros países democráticos e laicos, como os Estados Unidos. A Procuradoria argumentou, ainda, que a oração não vincula a Câmara a alguma religião, vez que abre e encerra um ato público, sem qualquer apologia.
Para Daniel Alexandre Bueno, procurador jurídico da Câmara Municipal de Assis, que respondeu ao inquérito, “seria uma hipocrisia atacar as leis infraconstitucionais que fazem menção a Deus, quando a própria Constituição o faz”. Daniel afirmou, ainda, em sua manifestação, que “a norma que determina a oração do “Pai Nosso” caminha lado-a-lado com o sistema constitucional, que personifica o Estado plural e livre de preconceitos, mas que respeita a natureza e a crença humanas de que a vida transcende os limites conhecidos.”
A Câmara lembrou que o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, inseriu em sua página da Web, no mês de dezembro de 2012, uma mensagem de Natal, um dos maiores símbolos do cristianismo, o que não significa que a Corte esteja sujeita a alguma ordem religiosa.
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