10 direitos dos trabalhadores em caso de demissões depois da reforma trabalhista

Em análise geral a reforma trabalhista é um avanço nas leis brasileiras, sendo boa para o país e para os trabalhadores. Contudo, por ainda ser bastante recente, entendo que é importante aprimorar o esclarecimento sobre alguns pontos, para que não se transformem em disputas judiciais desnecessárias.

Para entender melhor esse posicionamento, acho importante indicar os pontos que precisam de maior esclarecimento ou mesmo regulamentação e os problemas que isso pode causar:

  1. Existe possibilidade de reconhecimento tácito do banco de horas individual?
  2. A jornada 12×36 precisa de limitação sobre quais atividades valem? Nesses casos será necessária autorização específica?
  3. Como tratar o banco de horas e a jornada 12×36 em casos de trabalho insalubre?
  4. As verbas como abonos, prêmios, ajudas de custo e diárias mudaram a natureza de salarial para indenizatória, porém essas valem para contratos vigentes? O que acontece com quem já tem essa condição?
  5. Quais são as regras para acompanhar o trabalho intermitente?
  6. Como entender a relação de “home office”? Neste caso existem horas extras?
  7. Agora a justiça do trabalho poderá homologar e validar acordos entre patrões e empregados? Como isso funciona na prática? É só fazer como orienta o artigo 855 B, do Projeto de Lei nº 6.787/2016, que prevê as partes, por seus advogados, deverão apresentar em juízo petição conjunta com os termos do acordo, que será analisada pelo magistrado no prazo de 15 dias?

Como a reforma trabalhista não apresentou soluções evidentes para estes pontos, todos eles podem ser transformados em reclamações trabalhista, e onerar as empresas considerando a falta de especificação regulamentada.

Esse é ainda um ponto que pode ocasionar problemas em relação à lei e pode prejudicar os direitos dos trabalhadores.

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