
O Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiróz, recebeu na manhã de quinta-feira, 23 de maio, no Paço Municipal, a visita dos diretores da TV Tem, Sucursal da TV Globo em toda a região oeste do Estado de São Paulo, para o anúncio de uma grande notícia.
Paraguaçu Paulista obteve, nesta semana, a aprovação junto ao Ministério das Comunicações para a veiculação do sinal da TV Digital já a partir deste ano, conforme portarias e deliberações do órgão federal que disponibiliza isso para a Estância Turística.
Com isso, Paraguaçu Paulista passa a ser a única cidade da região oeste que já tem condições de operar em sinal digital. Em toda a área oeste de cobertura da TV Tem – Bauru apenas as cidades de Bauru, Lins, Araçatuba e agora Paraguaçu Paulista tem autorização para operar com sinal digital de televisão.
A notícia foi muito comemorada durante a visita dos diretores da TV Tem que se anteciparam em estar em Paraguaçu Paulista com a notícia e para solicitar que a Prefeitura faça as devidas adequações para que o sinal seja liberado assim que a Anatel conceder autorização para as novas instalações na cidade.
Segundo Hélio Kimelblat, Carlos Agra e Camila Santos, que foram recepcionados pelo Prefeito Ediney, pelo Chefe de Gabinete Eduardo Celso Cação e pelo Assessor de Comunicação, Valter Fortuna; as adequações podem ser feitas em no máximo 60 dias e, a partir deste tempo a cidade estará apta para a liberação do sinal.
A TV Digital é uma nova plataforma para a operação da televisão brasileira, possibilitando melhoria na qualidade dos sinais e o oferecimento de serviços interativos. Com a TV Digital, o sinal da TV é recebido sem interferências, ou seja, sem chuviscos, chiados, cores borradas, muito comuns nos canais analógicos. O Governo implantou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) Em 2006, atravéz do Decreto 5.280, que estabeleceu as diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão.
Durante a transição do sistema de transmissão analógica para o SBTVD-T, que se encerra em 2016, a outorgada deverá veicular, simultaneamente, a programação em tecnologia analógica e digital. Findo este período, os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos à União.
“Estamos felizes, pois buscamos sempre o melhor para a nossa população e essa conquista nos permite disponibilzar para a população o que tem de mais moderno em transmissão de sinal de TV, por isso, vamos reorganizar totalmente o local e as condições para esta transmissão, através da Assessoria de Comunicação, e no prazo previsto, no que depender de nós, ofereceremos o sinal da TV Digital para a nossa população” – comemorou o Prefeito Ediney.
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Só se for a primeira cidade da região a ter a TV TEM Digital, pois Assis já conta com a Rede Vida HD (Digital) no ar desde 2012 no canal 16 ou 23.1.
PORTARIA Nº 843, DE 8 DE JUNHO DE 2012
O SECRETÃRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nos 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.023084/2011- 87, resolve:
Art. 1º Consignar à TV BAURU S.A., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Assis, Estado de São Paulo, o canal 26 (vinte e seis), correspondente à faixa de freqüência de 542 a 548 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO