A Justiça autorizou o aborto de um feto com uma anomalia rara conhecida como síndrome de Edwards em Assis (SP). A decisão foi divulgada no domingo (20) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o processo corre em segredo de justiça.

O juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 2ª Vara Criminal de Assis, autorizou a interrupção da gestação por entender que a doença traz disfunção incompatível com a vida extrauterina. Ele determinou a expedição de alvará judicial para que o procedimento seja realizado, mas a assessoria do tribunal não informou se o procedimento já foi feito.
A interrupção da gravidez foi solicitada pela gestante diante da constatação de que o feto tem a síndrome que causa alteração no cromossomo 18 gerando anomalias em diversos órgãos e poucas chances de vida fora do útero. Muitos bebês morrem antes do nascimento ou até um ano de vida.
No Brasil o aborto é permitido em casos de estupro e anencefalia – quando o bebê não tem cérebro. A Lei 2.848, do Código Penal também permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
O magistrado afirma na decisão que a incompatibilidade com a vida extrauterina autoriza a conclusão de que deve prevalecer a liberdade da gestante.
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